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sábado, 21 de maio de 2011

Com que idade, direitos e deveres do cidadão


Cidadania -> Direitos e deveres -> Com que idade?



A Constituição de 1988 mudou as regras da maioridade, antecipando para os 18 anos muitos direitos e deveres que antes eram reservados apenas aos maiores de 21 anos.

Do nascimento até:

Até os cinco anos a criança pode andar de graça, no colo, nos ônibus urbanos e metrô.

Aos dez anos já pode andar no banco da frente do carro e assistir sozinha a filmes e espetáculos indicados para sua idade (antes disso, só acompanhada dos pais ou responsáveis).

Até os 12 anos a pessoa é considerada criança, e dos 12 aos 18 anos, adolescente.

Aos 12 pode viajar sozinha dentro do país, desde que autorizada pelos pais. Nessa idade, tem direito a ser ouvida para ser adotada.

Aos 14 já pode ser menor-aprendiz, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários – antes dessa idade trabalho de criança é ilegal e aquele que explora trabalho infantil está cometendo crime.

Até os 16 anos a pessoa é considerada incapaz e deve ser representada pelos pais ou tutores, ou pelo Estado.


O adolescente com 16 pode:
• Votar – se quiser, não é obrigatório.
• Casar, se for autorizado pelos pais ou juiz, ou se ocorrer uma gravidez.
• Ser testemunha em processo judicial.
• Receber procuração ou poderes para representar outra pessoa.
• Administrar o dinheiro ganho com seu trabalho ou recebido de herança.
• Fazer um testamento, desde que assinado em conjunto com os pais.
• Ser emancipado, passando a ter todos os direitos dos maiores de 18 anos se:
- •1º - autorizado pelos pais.
- •2º - tiver empresa ou emprego que o sustente
- •3º - casar
- •4º - exercer emprego público
- •5º - concluir curso superior.

Aos 16, a pessoa é considerada parcialmente incapaz e seus pais ou responsáveis já não podem representá-lo, tomando decisões à sua revelia: devem assisti-lo em atos como assinatura de contratos, testamento etc.

Atenção: o menor entre 16 e 18 anos que tiver omitido a idade ou mentido ser maior de 18 ao contratar uma obrigação, como um empréstimo, por exemplo, não pode alegar ser menor para não cumprir o contrato.

Quem tem 18 anos completos:
• É obrigado a votar – quem não votar e não justificar a falta paga multa.
• É obrigado a prestar serviço militar, se for do sexo masculino e não for dispensado.
• Pode ser candidato a vereador.
• Se cometer crime, está sujeito às regras do Código Penal (pena máxima – 30 anos de reclusão), e não mais ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que define prazo máximo de três anos de internação para o infrator menor de 18 anos. É a chamada maioridade penal.
• Pode hospedar-se em hotéis e motéis sem autorização dos pais ou responsáveis.
• Pode jogar na loteria – bilhetes lotéricos são jogos de azar, proibidos para menores.
• Pode viajar sozinho para outro país sem autorização dos pais ou responsáveis.
• Pode trabalhar depois das 22h ou em ambiente perigoso ou insalubre (desde que com as proteções garantidas pelas leis do trabalho, é claro).
• Está no limite de idade para adoção. Depois dos 18, ninguém pode ser adotado.
• Pode dirigir – como a maioridade penal só ocorre aos 18, idade em que a pessoa pode ser punida por crimes no trânsito, a permissão para dirigir também só é dada a partir dessa idade.

Aos 21 anos é permitido:
• Ser empossado como prefeito ou vice-prefeito, deputado estadual ou distrital, deputado federal, ministro de Estado.
• Ser juiz de paz.


• Tornar-se motorista profissional.
• Adotar um filho de até cinco anos (a pessoa que adota deve ter 16 anos mais que o adotando).

Dos 25 aos 35, mais responsabilidade:
• Aos 25 pode-se ter arma de fogo – obedecido o Estatuto do Desarmamento.
• Com 30 anos é possível ser governador ou vice-governador de estado ou do DF.
• É preciso ter 35 anos para ser presidente ou vice-presidente da República, senador, ministro de qualquer dos tribunais superiores, procurador-geral da República ou advogado-geral da União.

Aos 60 anos, novos direitos:
• A lei considera idosa a pessoa maior de 60 anos.
• Ela tem direito a ser atendida com prioridade em repartições, empresas e concessionárias de serviços públicos, e bancos.
• Só é possível casar com separação de bens.
• A mulher pode se aposentar pelo INSS (desde que tenha contribuído durante 30 anos).


• A Justiça tem que dar prioridade ao andamento das ações em que seja parte a pessoa com mais de 60 anos.

Com mais de 65:
• Pode-se usar gratuitamente o transporte coletivo urbano.
• O idoso carente tem direito a uma pensão de um salário mínimo.
• O homem pode se aposentar pelo INSS (desde que tenha contribuído durante 35 anos).
• Pode-se viajar nos ônibus interestaduais de graça, se houver vaga (as empresas devem oferecer duas passagens de graça para idosos em cada viagem) ou com 50% de desconto (se as duas vagas gratuitas já tiverem sido ocupadas por outros idosos).
• Depois dos 70 o voto não é mais obrigatório.

Fonte:
• (Jornal do Senado/Geek)

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